Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Contrato de honorários não pode ser exigido por juiz

há 5 anos

O advogado Ronilson Fonseca Vincensi apresentou um Agravo de Petição contra a decisão do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, que determinou a apresentação do contrato de honorários advocatícios entre ele e seu cliente, num caso de ação trabalhista.

A justificativa do juiz para a exigência do documento é de que “a ausência de exibição do contrato de honorários advocatícios impede que a autoridade judiciária responsável pela liberação do crédito trabalhista aplique o regime de tributação, compulsoriamente instituído no artigo 12-A da Lei 7.713/88, nos termos da obrigação que lhe é atribuída pelo artigo 46 da Lei 8.541/92, em sintonia com os itens I e II da Súmula 368 do TST, na medida em que impossibilita a exclusão da despesa arcada pelo contribuinte credor trabalhista para o recebimento do crédito a título de honorários advocatícios da base de cálculo do seu imposto de renda”.

Fundamentação

Vincensi fundamentou o agravo com o entendimento de que não há dispositivo legal que o obrigue a apresentar em juízo o contrato particular de honorários firmado com o seu cliente. Além disso, é importante destacar que o contrato de honorários nada mais é que um acordo de vontades. Por isso, é investido de caráter privado e qualquer estipulação acerca disso que interfira nesse ato jurídico acaba por ferir o instituto da autonomia privada. Ao exigir a apresentação do contrato de honorários aos autos do processo, fica patente a intervenção do Judiciário na relação privada existente entre cliente e seu advogado. Por consequência, observa-se uma violação expressa da legislação aplicável à hipótese.

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, deu provimento ao Agravo de Petição apresentado pelo advogado. Assim, restou afastada a determinação de apresentação do contrato de honorários advocatícios, assim como retenção do imposto de renda sobre os honorários advocatícios contratuais.

“Trata-se de uma importante decisão do especializado Tribunal Regional da 9º Região (TRT9), que reafirma não haver nenhum dispositivo legal que obrigue o advogado a juntar, em um processo trabalhista, contrato de honorários advocatícios entre ele e o cliente. Ao contrário, tal determinação é um abuso do juiz, causando problemas de ordem processual – para os trabalhadores e clientes – e também causando uma ingerência indevida na advocacia”, afirma o advogado e conselheiro seccional André Passos. “Por isso a OAB Paraná sempre está alerta e auxiliando todos os advogados para que se insurjam com este tipo de decisão. Parabéns à advocacia paranaense”, completa Passos.

Precedente

Em 2013, o mesmo juiz tentou, por meio de portaria, obrigar o advogado a juntar aos autos o contrato de honorários firmado com o cliente. Em Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0004303-33.2013.2.00.0000) instaurado pela OAB Paraná em face do magistrado, o Conselho Nacional de Justiça desconstituiu a portaria. O conselheiro relator Guilherme Calmon Nogueira da Gama julgou procedente o pedido de anulação da portaria expedida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Pato Branco.

Confira aqui o Agravo de Petição – Processo nº 0000558-23.2014.5.09.0125

Postado em: Notícias, TJ-PR | Tags: honorarios, prerrogativas

  • Sobre o autorOre, Espere e Confie.
  • Publicações3
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações496
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-honorarios-nao-pode-ser-exigido-por-juiz/678240104

Informações relacionadas

Alisson B Marangoni, Advogado
Modeloshá 5 anos

Pedido de providências à Comissão de Defesa de Prerrogativas/OAB

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 7 anos

A desnecessidade da juntada de contrato de honorários nos processos judiciais

Juiz não deve interferir em honorários acordados entre advogado e cliente

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Patricia Rosa Soares Rodrigues, Advogado
Modeloshá 3 anos

Termo de representação/INSS digital

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)